MONSTROS, O QUE SÃO?
Objetos volumosos fora de uso provenientes de habitações ou similares (ex. sofás, colchões, camas, móveis, tapetes, cadeiras e mesas, espreguiçadeiras, estores/persianas, tubos de rega, vasos e caixas em plástico ou madeira).
Entrega e Recolha
A entrega e a recolha de Monstros é gratuita para os munícipes que se querem desfazer de um objeto de grande dimensão em fim de vida útil, que não pode ser recuperado, nem reutilizado.
Para a entrega de monstros, o munícipe dispõe do Ecocentro, situado na Zona Industrial do Canhoso, disponível de segunda a sexta-feira entre as 8:00 e19:00 e aos sábados entre as 8:00 e 12:00, seguindo as indicações do funcionário ali presente.
Para a recolha na Covilhã, Canhoso, Boidobra, Ferro e Tortosendo o serviço é efetuado mediante solicitação dos munícipes, através contacto telefónico para o número 275 310 810 opção 7 ou presencialmente nas instalações da ADC no Parque Industrial do Canhoso.
Nas restantes localidades a recolha deverá ser agendada com os serviços das respetivas Juntas de Freguesia.
A referida recolha será efetuada pelos serviços da ADC ou pelos Serviços da Junta de Freguesia local no dia transmitido aquando do agendamento.
A recolha efetua-se de acordo com as normas previstas no regulamento e com as instruções previamente comunicadas para a colocação dos “monstros” na via pública. A sua colocação deve ser feita, no local indicado pelos serviços, de forma acessível à viatura que proceda à sua recolha e não deve dificultar a segurança de circulação de peões e ou veículos.
Nenhum funcionário da ADC - Águas da Covilhã, EM está autorizado a recolher objetos dentro das casas ou redutos privados.
A recolha de grandes quantidades, volumes acima 1.100 litros, poderá estar sujeita ao pagamento de custos de recolha de acordo com o previsto no Regulamento e Tarifário em vigor.
Os produtores de resíduos semelhantes aos urbanos em quantidades diárias iguais ou superiores a 1.100 litros estão obrigados a enviar os resíduos para operador autorizado, de acordo com o disposto no artigo 9º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR).